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Como evitar golpes nas compras feitas pela internet

 Ela é composta por fornecedores que tiveram reclamações de seus clientes registradas no Procon, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados. Também compõem essa lista sites criados exclusivamente para enganar o consumidor.

Vendas – e golpes – crescem mais de 100%!

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) alguns setores, como da Saúde, por exemplo, registram aumento de mais de 100% nas compras online neste período de quarentena.

Mas com o aumento do número de consumidores também cresceram os golpes aplicados neste setor. No primeiro quadrimestre de 2020, o Procon registrou 55.134 atendimentos relacionados a problemas com compras pela internet, 64% a mais em relação a todo o primeiro semestre de 2019 quando foram feitos cerca de 33.628 atendimentos

As questões mais reclamadas pelos consumidores são demora ou não entrega do produto, seguidas por problemas com cobrança e produtos com defeitos.

Atenção antes de comprar!

Como evitar golpes nas compras feitas pela internet

Por isso, antes de fazer compras pela internet é importante consultar a lista e tomar as seguintes precauções:

  • Procurar no site a identificação da loja como a razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail. Checar se essas informações estão corretas;
  • Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares;
  • Não comprarem sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta;
  • Ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
  • Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido como comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc.;
  • Instalar programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os manter atualizados em seu computador.

Confira mais orientações no Guia do Comércio Eletrônico disponibilizado pelo Procon SP no disponível no (link): 

          Direitos e Defesa do Consumidor:

       quase 200 anos de legislação.

A legislação brasileira sempre contemplou dispositivos nas normas legais, codificadas ou esparsas, que, mesmo de forma tímida, acenavam para o que atualmente denominamos de “proteção e defesa dos consumidores”. Pode-se citar o pioneiro Código Comercial de 1840, que, em seus Artigos 629 e 632 estabeleceu direitos e obrigações dos passageiros de embarcações. Já o Código Civil de 1916, em seu artigo 1245, também estabelecia “critérios de responsabilidade do fornecedor.”

Noções básicas de proteção ao consumidor.

Movimentos de iniciativa popular nos anos 30 e 50, embora relacionados à falta e ao alto preço dos produtos, já traziam noções básicas de proteção aos consumidores.

O fato mais significativo dos anos 60 na proteção aos consumidores foi a decretação da Lei Delegada n.º 4 de 1962, que vigorou até 1998 e visava ‘assegurar a livre distribuição de produtos.’

Surge o primeiro PROCON 

A década de 70 contemplou um marco no país. Em 1976, pelo Governo de São Paulo, foi criado o primeiro órgão público de proteção ao consumidor, que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como PROCON.

Também nessa década houve a promulgação e implementação de normas direcionadas aos segmentos de alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79 – locação e 6676/79 – loteamento).

Os anos 80 foram marcados por profundas transformações políticas e pelos planos econômicos, com intensa participação popular nas questões envolvendo consumo. Regulamentos setoriais, normas técnicas e de Boa Prática, dentre outros, também difundiam direta e indiretamente a proteção dos consumidores.

Comunidades se estruturam

Diversas entidades civis se organizam e despontam em segmentos específicos, como a Associação de Inquilinos Intranquilos, a CAMMESP – Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo e a Associação Intermunicipal de Pais e Alunos, entre outras. Em 1987 é fundado o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e em 1989 é instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB – São Paulo.

Nos anos 90, o Código de Defesa do Consumidor

No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. 

Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF – Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM – Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. 

Nessa década também é criado o BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.

A Lei – o Código – e o Sistema de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual.

Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto n. 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, à qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei. 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.

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